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Propostas encerradas Divulgada no PNCP

Os guardas civis municipais de uberaba realizam diariamente diversas fiscalizações, incluindo no trânsito, necessitando estarem com equipamentos específicos de acordo com o estabelecido em lei. O art. 177 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 cita: “o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. A comprovação de uma infração de trânsito pode ser realizada de três formas, de acordo com o art. 280, §2º, código de trânsito brasileiro: i) declaração da autoridade de trânsito; ii) declaração do agente de trânsito; iii) aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo conselho nacional de trânsito e inmetro. É certo que algumas infrações de trânsito somente podem ser devidamente comprovadas, se utilizado algum equipamento eletrônico, não bastando a mera observação do agente de trânsito, como é o caso de velocidade excessiva ou embriaguez ao volante. Nestes casos, será imperiosa a utilização de algum medidor capaz de determinar que não foram obedecidos os limites estabelecidos pela lei. O etilômetro, ou medidor de alcoolemia, é previsto na resolução do contran n. 206/06 e deve atender, principalmente, a dois requisitos: i – ter seu modelo aprovado pelo inmetro; e ii – ser aprovado nas verificações metrológicas, inicial e anuais, pelo inmetro. Este equipamento constitui uma das possíveis formas de se comprovar a influência de álcool no organismo do condutor, para fins da infração de trânsito e do crime, previstos, respectivamente, nos artigos 165 e 306 do ctb. Portanto, justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção, reposição de peças, limpeza, ajuste, aferição e calibração junto ao inmetro, com expedição de certificados para instrumentos utilizados em teste de alcoolemia e seus acessórios, para atendimento operacional da guarda civil municipal em demandas de fiscalização de trânsito, manutenção da ordem pública e no auxílio das forças de segurança pública do município de uberaba

Esta licitação não tem prazo de propostas em aberto.

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Órgão
Municipio de Uberaba · Gabinete do Secretario - Sds
Local
Uberaba/MG
Modalidade
Inexigibilidade
Valor estimado
R$ 8.581,21
Publicada em
27/08/2024
Abertura das propostas
não informado
Encerramento das propostas
não informado
Número de controle PNCP
18428839000190-1-000304/2024

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