Propostas encerradas Divulgada no PNCP
O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
Esta licitação não tem prazo de propostas em aberto.
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- Órgão
- Secretaria de Estado da Saude · Esp-depto.reg.saude - Drs-xv Sjrpreto
- Local
- São José do Rio Preto/SP
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 6.122,60
- Publicada em
- 02/02/2026
- Abertura das propostas
- não informado
- Encerramento das propostas
- não informado
- Número de controle PNCP
- 46374500000194-1-000516/2026
Edital e anexos
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