Propostas encerradas Divulgada no PNCP
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador, conforme rege o Art. 1º da lei. Dessa forma, a aquisição do VT, se faz necessária para o atendimento a demanda de deslocamento de ida e volta dos empregados casa x trabalho x casa.
Esta licitação não tem prazo de propostas em aberto.
Procure as que ainda recebem proposta: licitações de “vale transporte”
- Órgão
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul · Conselho Reg. de Engenharia e Agronomia - Ms
- Local
- Campo Grande/MS
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 4.474,80
- Publicada em
- 19/02/2026
- Abertura das propostas
- não informado
- Encerramento das propostas
- não informado
- Número de controle PNCP
- 15417520000171-1-000002/2026
Quem venceu
Contratos assinados a partir desta licitação, segundo o PNCP (valor contratado, não pago).
- Consorcio Guaicurus 1 contrato · R$ 4.475,00
Edital e anexos
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