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Propostas encerradas Divulgada no PNCP

A alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC (art. 11), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal Brasileira de 1988, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Esta ação do poder público para a alimentação nas escolas tem como marco regulatório a Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009 (Lei da Alimentação Escolar), a qual dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, define as diretrizes desse atendimento e determina que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas no referido normativo legal, com destaque para o art. 2º, inciso V, o qual estabelece o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. Além do mais, a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14, bem como a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, em seu art. 29 determinam que o total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações.

As propostas desta licitação encerraram em 10/09/2024.

Procure as que ainda recebem proposta: licitações de “alimentação adequada”

Órgão
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal · Secretaria de Est.de Educacao do Dist.federal
Local
Brasília/DF
Modalidade
Credenciamento
Valor estimado
R$ 32.662.390,40
Publicada em
07/08/2024
Abertura das propostas
09/08/2024 08:00
Encerramento das propostas
10/09/2024 18:00
Número de controle PNCP
00394684000153-1-000717/2024

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