Propostas encerradas Divulgada no PNCP
A adesão parcial à nº 023/2024, protocolo eletrônico nº 2024012911001, processo administrativo nº 2024004896, modalidade: pregão, formato: eletrônico, critério de julgamento: menor preço / valor global ? Ampla concorrênciada secretaria municipal de administração para a contratação de serviço de monitoramento para o ipasgu justifica-se pela busca de eficiência administrativa e pelo atendimento às exigências legais estabelecidas na nova lei de licitações e contratos administrativos, lei nº 14.133/2021. A lei nº 14.133/2021 permite a adesão à arp, conforme disposto em seu artigo 86, para a contratação de bens e serviços, visando à obtenção de preços mais vantajosos para a administração pública. A adesão à arp em questão permitirá ao ipasgu contratar os serviços de monitoramento eletrônico a preços previamente registrados, obtendo assim uma economia significativa em comparação com a realização de um novo procedimento licitatório. A adesão à arp propicia maior agilidade no processo de contratação, uma vez que dispensa a necessidade de realizar uma nova licitação, que demandaria tempo e recursos administrativos. Considerando a essencialidade dos serviços de monitoramento eletrônico para a segurança patrimonial e operacional do ipasgu, a adesão à arp se mostra como uma solução mais rápida e eficiente, garantindo a continuidade dos serviços sem interrupções. O regime de comodato para o fornecimento dos equipamentos de monitoramento eletrônico é um fator determinante na escolha pela adesão à arp. Esse modelo possibilita que o ipasgu utilize os equipamentos necessários para a prestação do serviço sem a necessidade de aquisição, o que representa uma economia significativa em termos de investimento em ativos e permite flexibilidade para eventuais substituições ou atualizações tecnológicas dos equipamentos. A adesão à arp fundamenta-se no princípio da eficiência e busca pela proposta mais vantajosa, conforme disposto no artigo 6º, inciso i, da lei nº 14.133/2021. O processo de registro de preços já realizado por outro órgão garante que a contratação se dará nas condições mais vantajosas para a administração, respeitando-se o princípio da economicidade. Ademais, o sistema de monitoramento eletrônico é essencial para garantir a segurança e integridade das instalações e dos servidores do ipasgu, tornando indispensável a contratação desses serviços. Diante do exposto, e considerando que a adesão à arp é legalmente embasada e proporcionará ao ipasgu a continuidade da prestação de serviços de monitoramento eletrônico de forma econômica, rápida, e eficiente, sem comprometer a segurança e a operação dos serviços. Cotacao 33356
As propostas desta licitação encerraram em 17/06/2024.
Procure as que ainda recebem proposta: licitações de “parcial”
- Órgão
- Instituto de Assistencia dos Servidores de Gurupi - Ipasgu · Inst.prev.assist.dos Serv.gurupi - Ipasgu
- Modalidade
- Pregão Eletrônico
- Valor estimado
- R$ 22.959,36
- Publicada em
- 03/10/2024
- Abertura das propostas
- 29/05/2024 23:59
- Encerramento das propostas
- 17/06/2024 08:45
- Número de controle PNCP
- 37344611000167-1-000006/2024
Edital e anexos
Itens da licitação
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Contamos pelo ramo de atividade (CNAE) do cadastro da Receita, na sua cidade, no seu estado e no Brasil. Sem cadastro para ver.
Informações extraídas do Portal Nacional de Contratações Públicas. Prazos e condições podem ser alterados pelo órgão: confirme sempre no edital oficial.